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(DOC. VP 144.9591.0004.5900)

TJPE. Agravo de instrumento. Antecipação dos honorários periciais. Complementação de seguro DPVAT. Beneficiário da justiça gratuita. Inaplicabilidade do CDC. Da inviabilidade de recebimento ao final. Impossibilidade prática de realização de perícia pelo iml. Teoria da dinamização do ônus da prova. Incumbência à seguradora.

«1. Cinge-se o mérito em analisar a quem compete antecipar os honorários periciais em causa de complementação de seguro obrigatório DPVAT tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 2. Saliente-se que não se pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor pois o seguro DPVAT é uma modalidade securitária de cunho social, cuja natureza obrigatória descaracteriza a incidência de relação de consumo. Precedentes dos Tribunais. 3. Diante da isenção de que

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