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(DOC. VP 144.9591.0006.8200)

TJPE. Embargos de declaração. Ação rescisória. Alegação de erro material por ausência de publicação de despacho que determinou reinclusão do feito em pauta de julgamento. Não há nulidade do julgamento porquanto a pauta foi reiteradamente publicada do diário oficial do estado, estando as partes intimadas, na forma do CPC/1973, art. 552, § 1º. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos controvertidos. 2. De fato, o despacho de fl. 178, que determinou a reinclusão da presente Ação Rescisória em pauta de julgamentos não foi publicado, porém, restaram devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado dos dias 03/10/2013, 10/10/2013, 17/10/2013, 23/10/2013, 30/10/2013, 06/11/2013, 21/11/2013, 27

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