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(DOC. VP 144.9591.0007.7600)

TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo por força do Lei 8.245/1991, art. 58, V. Risco de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Possibilidade iminente de despejo com contornos irreversíveis. Situação fática excepcional que permite a aplicação do CPC/1973, art. 558, parágrafo únicopara seu recebimento no duplo efeito. Recurso provido.

«- Por força do CPC/1973, Lei 8.245/1991, art. 58, V, a apelação interposta contra sentença que tem como consequência o decreto de despejo deverá, em regra, ser recebida no efeito meramente devolutivo. Todavia, o artigo 558 prevê a possibilidade de se conceder o efeito suspensivo ao recurso em hipóteses excepcionais, notadamente nos casos de «prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão

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