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(DOC. VP 145.2155.2009.3200)

TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Rejeição sob o fundamento de que inexiste conexão entre ação de execução fiscal e ação anulatória. A competência da Vara das Execuções Fiscais, que é de natureza funcional, por ser absoluta, não convive com a idéia de modificação de competência. Ademais, a conexão não é regra de competência, mas sim regra de condução do processo. O seguro-fiança oferecido na ação anulatória tem prazo certo, de maneira que ele não se mostra apto à garantia da execução, ficando livre a Fazenda Pública para promover a execução fiscal. Recurso desprovido.

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