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(DOC. VP 145.2496.4237.7672)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», editou a Súmula 353, a qual perfilha o entendimento de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo», salvo as exceções descritas nas alíneas do enunciado. 2 - Não obstante a alegação da parte, a situação em análise não trata da exceção prevista na alínea «f» da Súmula 353/TST. O agravo ali referido é o agravo interno, interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista. 3 - O caso concreto é distinto, pois sua tramitação se deu em agravo de instrumento, não tendo o recurso de revista sido admitido nem em juízo primeiro de admissibilidade pelo TRT, nem em juízo definitivo pela Turma do TST. Incide, assim, o disposto no Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», encerrando-se o exercício da jurisdição na Turma, conforme entendimento da Súmula 353/TST. 4 - Não se trata, ainda, de exceção da alínea «c» da Súmula 353/TST, haja vista que o acórdão embargado encontra-se fundamentado na ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5 - Em circunstâncias como as vistas nestes autos, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já decidiu que resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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