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(DOC. VP 145.3475.9003.4800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de ordinário. Descabimento. Paciente condenado por ter em depósito, para vender, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificado ou adulterado. CP, art. 273, § 1º. Pretensão de reconhecimento de que a condenação se deu com esteio na prova produzida no inquérito policial. Não ocorrência. Alegação de fragilidade da prova utilizada para a condenação. Análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ocorrência do trânsito em julgado. Imprescindibilidade de exame da prova produzida e inexistência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade do tipo penal por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Necessidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade a teor do CF/88, art. 97. Cláusula de reserva do plenário. Incompatibilidade com a via estreita e célere do habeas corpus. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

«1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior não admite a condenação com esteio apenas nas provas colhidas na fase policial, sob pena de violação ao principio do contraditório, o que não ocorreu no caso, porque o Tribunal «a q

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