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(DOC. VP 145.4862.9000.1400)

TJPE. Apelação cível. Plano de saúde. Rescisão unilateral de plano individual/familiar. Inadimplência superior a 60 (sessenta) dias. Ausência de notificação prévia. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Impossibilidade. Da consignação em pagamento. Possibilidade. Negativa de cobertura em virtude da rescisão ilegal. Descabimento. Indenização por danos morais. Cabimento. Manutenção do quantum indenizatório. Danos materiais. Comprovação. Cabimento. Recurso não provido.

«1. Só é possível a rescisão unilateral do plano de saúde individual/familiar, em virtude de inadimplência, caso esta seja superior a 60 (sessenta) dias e que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia do débito. Inteligência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei º 9.656/1998. 2. Descabida a rescisão contratual, é possível o manejo da Ação Consignatória quando o credor sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida for

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