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(DOC. VP 145.4862.9005.8500)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Apropriação indébita. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Animus rem sibi habendi não configurado. Demora na restituição. Inocorrência do crime de apropriação indébita. Apelo improvido. Decisão unânime.

«1. Para caracterizar a conduta como crime de apropriação indébita, o agente deve agir com o animus rem sibi habendi, que é a vontade de ter coisa para si, como se fosse o dono, hipótese não vislumbrada no caso em comento. 2. A simples demora em devolver a coisa ao seu proprietário não pode configurar o crime de apropriação indébita em face da não intenção do acusado de se apropriar dos bens alheios. 3. À unanimidade, negou-se provimento ao recurso de apelação»

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