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(DOC. VP 145.4862.9006.3600)

TJPE. Apelação cível. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. A cobrança feita em boa-fé não dá ensejo às penalidades do art. 940, cc. Pagamento efetuado de forma diversa do pactuado. Necessidade de prova da recusa do credor em receber. Sem prova da má-fé, incabível a compensação de créditos. Inaplicabilidade da multa do art. 18,CPC/1973. Recurso improvido.

«1. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Verifica-se que os pedidos estão suficientemente delineados e identificados. 2. O pagamento em dobro determinado pelo art. 940 do Código Civil é aplicável somente quando houver má-fé do credor. Entendimento da súmula 159 do STF. 3. Tendo sido o pagamento efetuado de maneira diversa do contratado, não possuía o credor a obrigação de reconhecê-lo. A alegação de que houve recusa do credor em receber os valores pelo meio pactuado n

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