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(DOC. VP 145.4862.9010.8200)

TJPE. Civil e processo civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Exclusão de litisconsorte passivo por sentença, não por decisão interlocutória. Processo que não foi extinto. Interposição de apelação. Existência de dúvida razoável. Princípio da fungibilidade recursal. Incidência. Recebimento do apelo como agravo de instrumento. Contrato de compra e venda de móveis planejados. Não entrega dos produtos adquiridos. Legitimidade do fabricante por participar da cadeia produtiva. Teor do CDC, art. 7º, parágrafo único. Apelo parcialmente provido. Agravo provido. Decisão unânime.

«1. Apesar do juiz de primeiro grau ter denominado o decisum recorrido de sentença, observa-se que a exclusão do Móveis Bentec Ltda da lide apresenta verdadeira natureza de decisão interlocutória, não encerrando a fase decisória do processo, mormente porque os réus não foram, em sua totalidade, citados. 2. Ao decidir o incidente de legitimidade na forma de sentença, o magistrado de piso fez surgir dúvida razoável acerca de qual recurso seria apropriado a impugnar a decisão, não

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