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(DOC. VP 145.4863.9008.3000)

TJSP. Usucapião. Bem móvel. Veículo. Autora que pretende usucapir veículo alienado fiduciariamente ao banco requerido por seu falecido esposo. «De cujus» que detinha a posse direta do automotor, nos termos do CCB/2002, art. 1.361 e parágrafos do Código Civil. Falecimento que imediatamente transmite a herança aos herdeiros, bem assim, a posse direta do veículo alienado, por conta do princípio da «saisine». Existência de outros herdeiros atestada pela certidão de óbito e confessada pela requerente. Inexistência de notícias acerca de eventual ação de inventário. Eventual composse do veículo exercida pela autora que não pode ser oposta ao banco, o qual detém a sua propriedade resolúvel, principalmente diante do inadimplemento contratual e da ausência de devolução do bem ao agente fiduciante. Posse precária, e, portanto, injusta que não convalesce e não pode ensejar a usucapião. Sentença mantida. Recurso improvido.

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