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(DOC. VP 145.4863.9013.7900)

TJSP. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Defensiva de que a decisão monocrática deve ser anulada para que se cumpra o disposto no LEP, art. 118, § 2º. Questão preliminar que não vinga. Agravante foi ouvido no procedimento investigatório, não tendo, demais, indicado qual tenha sido o efetivo prejuízo ocasionado, nos termos do que dispõe o CPP, art. 563. Precedentes na jurisprudência, a denotar a inexistência de obrigação de oitiva do sindicado pelo próprio magistrado. Preliminar rejeitada.

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