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(DOC. VP 145.7535.2000.0900)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Documento novo. Ausência de vista. Irrelevância para o deslinde da controvérsia. Nulidade não reconhecida. Precedentes.

«1. É firme o entendimento no sentido de que não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 398 quando, a despeito de a parte não ter sido intimada para se pronunciar a respeito de documento novo juntado aos autos, este não for utilizado no julgamento da controvérsia. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 111.000/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no REsp 1163175/PA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 11.4.2013; REsp 1147815/RN, Rel. Minis

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