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(DOC. VP 145.7535.2005.7600)

STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Contrato de honorários advocatícios. Contrato escrito. Inexistência de forma prescrita ou defesa em lei. Forma epistolar. Validade. Força de título executivo extrajudicial. Possibilidade (Lei 8.906/94. Eaoab, art. 24, c/c CPC/1973, art. 585, VIII). Ausência de testemunhas no contrato. Irrelevância. Inaplicabilidade da regra geral do, II do CPC/1973, art. 585. Prevalência de regra especial (eaoab, art. 24). Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente constante do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. A Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB, em seu art. 24, dispõe que o contrato escrito estipulando honorários advocatícios é título executivo. Por sua vez, o contrato escrito pode assumir diferentes formas de apresentação, pois não há, na lei, forma prescrita ou defesa, nem exigência de requisitos específicos. 2. Reconhecida a existência do contrato de honorários advocatícios, a característica de este apresentar-se por forma epis

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