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(DOC. VP 145.7963.2000.2000)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com proventos de aposentadoria. Possibilidade. Precedentes. ADCT da CF/88, art. 53, II.

«O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, revestindo-se á aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente {RE 236.902, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99]» (RE 483.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau). Agravo regimental

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