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(DOC. VP 145.9182.3008.1500)

STJ. Recursos especiais. Penal e processo penal. Violação dos CPP, art. 381 e CPP, art. 619. Inocorrência. Procedimento de interceptação telefônica. Não- apensação ao inquérito policial. Disponibilização às partes. Ausência de nulidade. Documentos que não vieram a esta corte. Impossibilidade de se aferir as alegadas nulidades. Mutatio libeli. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Matéria superada com a superveniência de sentença condenatória. Bis in idem. Ausência de prequestionamento.

«1. Não há violação dos CPP, art. 381 e CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decide todas as questões que foram suscitadas pelas partes e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Não obstante o procedimento da interceptação telefônica, realizado em autos apartados, deva ser apensado ao inquérito policial antes do relatório da autoridade, ou ao processo criminal antes da sentença, nos te

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