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(DOC. VP 146.0924.0000.2300)

STJ. Processual. Medida cautelar. Recurso especial definitivamente julgado. Prejudicialidade por falta de objeto.

«I. Definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. II. Ainda que não transitado em julgado, não há como se assegurar os efeitos da cautela até o seu julgamento, pois, com o não provimento do recurso especial, além de não mais subsistir o fumus boni iuris, encerra-se a competência tanto do relator como da Turma Julgadora, para apreciação da tutela cautelar. Agravo improvido.»

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