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(DOC. VP 146.1364.3002.1700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ.

«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao julgar os Embargos de Declaração, embora os tenha rejeitado, acabou por se pronunciar sobre as questões neles suscitadas como omissas. II. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 128, 302, 333 e 372 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem observou o disposto no CPC/1973, art. 128, além do que, consoante já proclamou a Segunda Turma do STJ, no julgamento do AgRg no REsp

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