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(DOC. VP 146.1364.3007.3200)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Advogada subscritora do agravo regimental. Substabelecimento conferindo poderes de representação acostado aos autos. Conhecimento do recurso. Ausência de violação aos CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 131. Princípio do livre convencimento do juiz.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis, na hipótese de omissão, quando o julgador deixa de pronunciar-se sobre questão relevante para a solução do litígio. Na espécie, não obstante a impossibilidade de aferição da autenticidade do substabelecimento apresentado por ocasião da interposição do agravo regimental, consta dos autos anterior substabelecimento que confere poderes de representação à signatária do referido recurso. 2. Não há falar em violação ao CPC/1973,

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