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(DOC. VP 146.1783.0000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 753. Estado de São Paulo. Policial militar. Gratificação de Atividade Policial - GAP. Incorporação ao salário-base. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. A controvérsia relativa à incorporação da Gratificação de Atividade Policial ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, envolvendo a interpretação das Leis Complementares estaduais 873/00 e 1.021/07, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa

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