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(DOC. VP 146.2545.6003.7800)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Denunciação caluniosa. Crime praticado por civil contra policial militar estadual. Competência da justiça comum estadual. Tese de atipicidade da conduta, por ausência de dolo. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Via imprópria. Exasperação da pena-base. Culpabilidade acentuada. Motivação idônea. Alegação de nulidade por indeferimento de juntada de documento. Tema não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impe

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