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(DOC. VP 146.2552.3003.1100)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio simples. Ofensa ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Contrariedade ao CPP, art. 619. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Intento de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Contrariedade ao CPC/1973, art. 458, III. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência aos arts. 466, § 1º, e 564, III, «j», ambos do CPP. Inocorrência. Quebra de incomunicabilidade dos jurados. Não configuração. Violação aos arts. 483, § 4º, e 564, III, «k», ambos do CPP. Inexistência. Ausência de quesito específico sobre a tese de desclassificação para homicídio culposo. Não alegação no momento oportuno. Preclusão. Desnecessidade. Resposta afirmativa anterior pelo dolo na conduta do agente. Vilipêndio aos arts. 156, II, 209 e 497, XI, todos do CPP. Não ocorrência. Pleito extemporâneo de oitiva de testemunhas em plenário. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Violação aos arts. 593, III, '»d» do CPP, e 18, I, do CP. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Impropriedade. (iii). Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência ao CP, art. 59. Ocorrência. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Redução da pena. Modificação do regime. Possibilidade. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

«1. Diante da motivação apresentada pelo acórdão, não subsiste a apontada contrariedade ao CPP, art. 381, inciso III, pois que o aresto impugnado indicou os motivos de fato e de direito em que se fundou a manutenção da sentença condenatória prolatada em primeiro grau. 2. Os embargos de declaração, de que trata o CPP, art. 619, possuem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade eventualmente existentes na senten�

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