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(DOC. VP 146.2560.1003.8600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Fraudes em licitações públicas. Deslocamento da competência. Ratificação dos atos decisórios. Aproveitamento dos atos instrutórios. Manutenção do rito processual original. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Recurso improvido.

«1. Não há que se falar em alteração do rito procedimental em razão do superveniente deslocamento do processo para a competência da Justiça Federal quando os atos decisórios forem ratificados e aproveitados os atos instrutórios, na forma do CPP, art. 567. 2. Na espécie, fixado o juízo competente para processar e julgar a ação penal, pelo Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco anulou apenas os atos decisórios até en

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