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(DOC. VP 146.2802.1000.4500)

STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r», da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações» a que se refere o art. 102, I, «r», da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Púb

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