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(DOC. VP 146.3470.6007.3800)

TJSP. Inventário. Partilha. Apresentação de primeiras declarações pela viúva inventariante. Impugnação da herdeira agravante alegando que os valores dados aos imóveis não refletem o real valor dos bens inventariados e requereu a avaliação judicial de todos os bens. Juízo «a quo» que indeferiu a pretensão. Impossibilidade. Dissenso entre os herdeiros quanto ao valor dos bens do espólio. Possibilidade de avaliação, nos termos do CPC/1973, art. 1003. Decisão reformada. Recurso provido.

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