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(DOC. VP 146.3801.2004.9100)

STJ. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. CPP, art. 217. Oitiva da vítima. Retirada do acusado da sala de audiência. Nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 184. Dispensa de produção de novo laudo psicológico e sigilo telemático (mensagem sms). Existência de outras provas suficientes. CPP, art. 159, §§ 3º, 4º e 5º, II. Indicação de assistente técnico. Novo exame de corpo de delito. Negativa motivada.

«1 - Não há ofensa ao CPP, art. 217, pois a circunstância de a vítima ser filho do réu é motivação concreta e suficiente para a medida adotada pelo Juiz de primeiro grau, no sentido de retirar o acusado da sala de audiência, mormente porque o patrono do acusado permaneceu na sala, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. 2 - As instâncias ordinárias concluíram pela desnecessidade da realização de novo parecer psicológico não apenas pela suficiência da anál

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