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(DOC. VP 146.3812.6000.3900)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Acidente do Trabalho. Embargos de declaração. Interrupção de prazos recursais. Competência. Justiça comum estadual. Pedido de desistência de indenização por dano estético. Responsabilidade da recorrente apurada sob o manto da Súmula 229/STF. Cerceamento de Defesa. Prequestionamento. Ausência. Nexo causal. Existência. Danos materiais. Danos morais. Fixação de indenização. Valor. Reexame fático probatório.Lapso temporal entre a data do fato e o ajuizamento da demanda. Irrelevância na fixação do valor compensatório. Cumulação do dano moral e do dano estético. Possibilidade. Precedentes. Alteração dos honorários advocatícios. Redução de 15% para 10%. Reexame fático-probatório.

«- O efeito interruptivo do CPC/1973, art. 538 não abrange os embargos de declaração da parte contrária manifestados contra o acórdão já embargado. Precedentes. - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho. Precedentes. - Ausente o prequestionamento dos dispositivos legais relativos ao pedido de desistência de indenização por dano estético, à apuração da responsabilidade subjetiva da recorrente, e ao

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