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(DOC. VP 146.4212.2010.7200)

TJSP. Citação. Execução por Título Judicial. Ação anterior à Lei 11232/05. Alegação de nulidade do ato citatório, ante a ausência de memória de cálculo atualizada no momento em que o mandado foi cumprido. Desacolhimento. Caso em que nas execuções de título judicial anteriores a reforma do processo executivo pela Lei 11232/05, a apresentação de memória de cálculo atualizado da dívida era obrigatória para instruir o pedido inicial. Então vigente CPC/1973, art. 604. Possibilidade de o devedor atualizá-lo a partir de então por simples cálculo aritmético. Inexistência, assim, de nulidade da citação ocorrida um ano após o pedido, se acompanhada do valor da dívida atualizado no momento do pedido. Embargos do devedor improcedentes. Recurso desprovido, nessa parte.

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