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(DOC. VP 146.5370.6000.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Coisa julgada. Efeito inter-partes. Competência do Tribunal Regional para apreciar mandado de segurança contra ato de seus órgãos fracionários.

«1. «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros» (CPC, art. 472, primeira parte). Hipótese em que a Corte Regional extinguiu o mandado de segurança, em prejuízo da impetrante, mediante o reconhecimento de coisa julgada decorrente de processo do qual não foi parte. 2. «Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal

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