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(DOC. VP 146.5393.7001.0800)

STJ. Embargos de declaração com propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Recurso protocolado via fax. Ausência de protocolização dos originais no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Recurso não conhecido. 1.- os embargos interpostos pela embargante tem nítido propósito infringente, assim, admite-se esse recurso como agravo regimental, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, e com amparo na jurisprudência assente desta corte.

«2.- Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º. 3.- No caso, o recurso foi protocolizado via fac-símile no prazo legal, contudo, os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o artigo 23 da Resolução STJ 14, de 28/6/2013. 4.-

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