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(DOC. VP 146.6954.1000.7500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Possível promoção pessoal em propaganda oficial. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Revolvimento do conjunto fático e probatório no caso em concreto. Inocorrência. Conclusão alcançada a partir dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido. Ocorrência de prequestionamento dos dispositivos tido como violados.

«1. De acordo com a orientação jurisprudencial deste Sodalício, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 2. No caso em tela, a análise dos fundamentos expostos no acórdão re

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