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(DOC. VP 146.6954.1000.9800)

STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro para responder e recorrer. Chamamento ao processo. Agravo contra a decisão que deferiu a intervenção de terceiro. Revelia de litisconsorte e o CPC/1973, art. 191.

«Aplica-se a regra benévola do CPC/1973, art. 191 desde que o procurador de um das litisconsortes não haja sido constituído também pelo(s) outro(s), pois sendo impossível saber de antemão se ocorrera a hipótese incomum de revelia, não e exigível da parte que, na dúvida, renuncie a vantagem que o aludido dispositivo de lei lhe concede. Casa concreto, de agravo de instrumento manifestado, no prazo em dobro, por um dos chamados ao processo; o segundo chamado não agravou de decisão q

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