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(DOC. VP 146.8743.5014.8400)

TJSP. Juros. Remuneratórios. Arrendamento mercantil. A revisão das taxas de juros pactuadas contratualmente é possível em situações excepcionais, desde que a relação de consumo e a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada estejam cabalmente demonstradas. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulado pela Lei da Usura (Decreto 22626/33), conforme entendimento sumulado do Colendo Supremo Tribunal Federal. A fixação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do CCB, art. 591. Recurso improvido.

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