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(DOC. VP 146.9735.0000.0100)

STF. Habeas corpus - Não há que se trancar a ação penal por falta de justa causa, porquanto a denúncia narra fatos que, em tese, constituem crimes, não se havendo demonstrado que sejam eles fruto da imaginação, sem qualquer base no inquérito policial militar. - Estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância, uma vez que não ocorre prescrição, se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.

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