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(DOC. VP 147.0384.7000.0200)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Sentença condenatória fundada em provas ilícitas. Inocorrência da aplicação da teoria dos «frutos da árvore envenenada». Provas autônomas. Desnecessidade de desentranhamento da prova ilícita. Impossibilidade de aplicação do CPP, art. 580 à espécie. Inocorrência de ofensa ao CP, art. 59 e CP, art. 68. Habeas corpus indeferido. Liminar cassada.

«1. A prova tida como ilícita não contaminou os demais elementos do acervo probatório, que são autônomos, não havendo motivo para a anulação da sentença. 2. Desnecessário o desentranhamento dos autos da prova declarada ilícita, diante da ausência de qualquer resultado prático em tal providência, considerado, ademais que a ação penal transitou em julgado. 3. É Impossível, na espécie, a aplicação da regra contida no CPP, art. 580, pois há diferença de situação entre

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