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(DOC. VP 147.0394.3003.1600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Condenação transitada em julgado. Cumprimento de pena iniciado. Lesão corporal grave. Perda, por fratura, do dente incisivo superior direito. Debilidade permanente da função mastigatória. Laudo conclusivo. Desclassificação para lesões de natureza leve. Revolvimento e produção de provas. Impossibilidade. Não conhecimento.

«1. Na inteligência do CPP, art. 168, § 2º, «em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor». 2. Assim, em regra, faz-se necessária a produção de laudo complementar para a comprovação da materialidade de lesão corporal que imponha à vítima a incapacidad

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