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(DOC. VP 147.0904.8000.6700)

STF. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Decadência do direito de instaurar o processo de revisão disciplinar não configurada. Competência do colegiado. Motivação do ato. Respeito à garantia constitucional do devido processo legal. Segurança indeferida.

«1. Compete ao plenário do CNJ instaurar, de ofício, processo de revisão disciplinar (RICNJ, art. 86), consistindo o posterior despacho do Corregedor Nacional de Justiça mera execução material da decisão administrativa. 2. O julgamento pelo plenário do CNJ ocorreu em data anterior ao decurso do prazo disposto no inciso V do § 4º do CF/88, art. 103-B, razão pela qual não se configura a decadência do direito do Poder Público de instaurar o procedimento. 3. A instauração de o

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