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(DOC. VP 147.2802.8004.8900)

TJSP. Corromper ou facilitar a corrupção de menor. Caracterização. Estatuto da Criança e do Adolescente. O objeto jurídico tutelado pelo Lei 8069/1990, art. 244-B, acrescentado pela Lei 12015/2009 tem por escopo que os maiores não pratiquem, em concurso com menores, infrações penais e que, também, não os induzam a tanto. Delito formal. Prescindibilidade para sua configuração, de prova da efetiva corrupção do menor, ou seja, tem como pressuposto a inocência da vítima, presumida «juris tantum», independendo a sua caracterização da prova da corrupção resultante. Recurso improvido.

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