Carregando…

(DOC. VP 147.2802.8020.0900)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Auto de infração. Falta de recolhimento do tributo entre maio de 2001 e maio de 2002. Empresa prestadora de serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Benefício da isenção obtido por ela em agosto de 2002, retroagindo seus efeitos a maio de 2002, data em que protocolou seu pedido. Pretensão na retroação a março de 2001 data em que alega ter preenchido todos os requisitos. Descabimento. CTN, art. 179. Benesse que quando não concedida em caráter geral é, efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa. Transportadora, ademais, que vinha prestando serviços de forma irregular, pois somente em março de 2002 é que obteve o direito de operar serviços de transporte coletivo. Declaratória de nulidade cumulada com pedido de tutela antecipada julgada improcedente. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote