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(DOC. VP 147.2802.8020.4400)

TJSP. Penhora. Substituição do bem. Oferecimento de seguro-garantia. Admissibilidade em tese, nos termos do CPC/1973, art. 656, § 2º. Hipótese, todavia, em que nos termos da apólice, a cobertura securitária apenas poderia ser exigida após o trânsito em julgado da decisão que julgar os embargos. Configuração como fato impeditivo do acolhimento da pretensão, uma vez que eventual recurso de sentença que rejeitar os embargos não terá efeito suspensivo. Seguro oferecido que apenas procrastinará, contra a lei, a satisfação do crédito e a extinção da obrigação. Prosseguimento da execução determinado, com a manutenção da constrição sobre os bens da devedora. Recurso desprovido.

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