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(DOC. VP 147.2815.5001.6600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço especial. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Coisa julgada. Existência. Súmula 7/STJ.

«1. É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. O Tribunal a quo entendeu que « em 15/01/08 o autor já ajuizara o processo eletrônico 2008/71/58.000623-5, no Juizado Especial, objetivando reconhecimento da atividade especial desempenhada nos períodos de 21/03/85 a 18/04/89, 25/04/89 a 06

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