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(DOC. VP 147.2815.5005.9000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º, primeira parte, art. 157, § 2º, I e III, e art. 288, parágrafo único. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Ilegalidade. Ausência. Ordem não conhecida.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. A prisão preventiva é medida odiosa, cabível apenas em casos de premente necessidade, em situação em que avulta adequação, proporcionalidade e homogeneidade. Na espécie, o paciente responde a ação penal por suposta prática dos crimes do CP, art. 157, § 3º, primeira parte, artigo 157, § 2º, I e III, e artigo 288, parágrafo único, todos. O grupo d

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