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(DOC. VP 147.2865.5000.4200)

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato, posse de petrechos de falsificação e uso de documento público falso (certidão negativa de débitos fiscais). Teoria da consunção. Lesão a particulares. Inexistência de prejuízo da fazenda pública. Competência da justiça estadual.

«1. Considerando-se que os delitos relativos à falsificação de documento público constituem apenas o meio utilizado pelo agente para a consumação do estelionato (crime-fim), deve ser aplicada a teoria da consunção. 2. O simples fato do órgão expedidor das certidões falsificadas ser federal não atrai a competência para o Juízo suscitante, pois não houve efetivo prejuízo da União, suas autarquias ou empresas públicas, e sim das pessoas físicas destinatárias de aludidos docu

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