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(DOC. VP 147.4303.6000.6100)

TJSP. Roubo biqualificado. Caracterização. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Preliminares. Nulidade da sentença e do processo. Inocorrência. Não desentranhamento de prova anulada pelo Juízo que não implica nulidade, porque não usada para fundamentar a sentença. Ordem de juntada de cópia legível de depoimento constante dos autos principais. Descumprimento que não importa em nulidade, por se tratar de testemunha desconsiderada pelo Juízo. Não intimação do réu para constituir defesa ante a renúncia de patrono dativo. Irrelevância. Mera substituição de advogado anteriormente nomeado. Preliminar suscitada sobre a matéria que não demandava resposta, dada a sua irrelevância. Recebimento da denúncia. Fundamentação. Desnecessidade. Provimento jurisdicional não se submete ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Mérito. Condenação. Absolvição pretendida por falta de provas. Impossibilidade de acolhimento. Materialidade e autoria bem demonstradas. Negativa singela acompanhada de álibi não comprovado que autoriza condenação. Palavra da vítima que merece credibilidade sempre que ausentes indícios de falsa incriminação. Qualificadoras comprovadas pelos relatos da vítima. Arma de fogo. Apreensão. Prescindibilidade. Prova oral que é sempre apta a comprovação do uso de arma e comparsaria. Penas-base fixadas nos patamares mínimos. Circunstância que impede a atenuação da pena pela menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Regime prisional fechado. Rigor que se justifica pela gravidade concreta do delito. Multa. Falha aritmética prejudicial ao réu que se corrige para reduzir a pecuniária. Recurso parcialmente provido.

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