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(DOC. VP 147.4303.6006.4200)

TJSP. Contrato. Locação de imóveis não residencial cumulado com locação de móveis (equipamentos de padaria). É dever do locador garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel, nos termos do Lei 8245/1991, art. 22. O imóvel locado continha vício relativo a fornecimento de energia elétrica, que ocasionou a suspensão temporária do serviço de utilidade pública no curso da locação. De outro lado, a locatária também infringiu o contrato ao deixar o imóvel levando consigo parte do mobiliário locado antes da resolução judicial. Infração contratual bilateral configurada. Multa penal compensatória indevida por ambas as partes. Contrato resolvido em dezembro de 2005. Consignatória de chaves aceita a partir desse marco temporal, com reflexos no pedido indenizatório. Reconvenção julgada procedente em parte, para condenar a locatária à devolução dos bens móveis locados. Recurso provido em parte.

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