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(DOC. VP 147.4303.6009.2000)

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Equipamento médico-hospitalar. Importação de veículos porta-medicamentos, e materiais, por associação civil que atua na prestação de serviços de atendimento hospitalar. Alegação de não-incidência do tributo por não ser contribuinte do «ICMS». Descabimento. Importação realizada após o advento da Emenda Constitucional 33/01. Incidência do tributo em questão, independentemente de ser ou não contribuinte. Associação que não goza da imunidade prevista no CF/88, art. 150, inciso VI, letra «c» ante a ausência de caráter universal e gratuito de seus serviços. Segurança denegada. Recurso provido para esse fim.

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