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(DOC. VP 147.4303.6012.3100)

TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Cumprimento. Parcelamento do débito. Indeferimento. Irresignação. Descabimento. O benefício previsto no CPC/1973, art. 745-A destina-se exclusivamente às execuções de títulos extrajudiciais, sem aplicação para a fase de cumprimento de sentença. «In casu», não se admite outorgar mais prazo ao devedor de título judicial, que já o teve alargado por recursos e incidentes previstos em lei, tendo contra si condenação abarcada pela coisa julgada, sob pena de impor ao credor ônus que viola o tratamento isonômico das partes e a efetividade do cumprimento da sentença. Agravo de instrumento improvido.

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