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(DOC. VP 147.5943.3004.5300)

TJSP. Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal n° 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.

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