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(DOC. VP 147.5943.3017.2200)

TJSP. Arrematação. Embargos. Alegada nulidade em face de o contrato de locação referir-se somente à metade do imóvel dado em garantia e a penhorada e arrematada ter sido sobre a totalidade de bem pertencente aos fiadores. Desacolhimento. Tal referência em nada altera essa conclusão, uma vez que a fiança é garantia pessoal, razão pela qual todos os bens dos garantes, presentes e futuros, respondem por suas dívidas. Inexistência de preço vil, pois o imóvel foi arrematado por 60% do valor da avaliação. Desnecessidade da atualização monetária de seu valor, se entre a data do laudo e a da segunda praça decorreram pouco mais de dois meses. Recurso improvido.

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