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(DOC. VP 147.7005.8003.5300)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Tributário. Cda. Requisitos de validade. Revisão. Súmula 7/STJ. Infração à obrigação acessória. Ausência de escrituração de notas fiscais. Multa. Revisão do valor. Interpretação à Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Tribunal estadual, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que o título executivo conforma-se às exigências legais, não se vislumbrando prejuízo à defesa. 3. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que a C

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